A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020 a pandemia de Covid19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Dentre tantas orientações para evitar o contágio e a disseminação do vírus, estão boas práticas de higiene, bem como evitar ambientes confinados com ventilação comprometida.
O projeto básico de arquitetura deve contribuir para o bom funcionamento do imóvel, seja este para fins comerciais ou residenciais. Um bom projeto de arquitetura deve corroborar para um fluxo adequado que reduz o risco de Contaminação e não cria ambientes insalubres.
Assim, temos que soluções simples, como por exemplo, atender a Portaria Estadual/SP CVS 5/2013 e prever lavatórios em lugares estratégicos para a lavagem de mãos tanto na área de manipulação de alimentos como na área de consumação de alimentos podem fazer a diferença no cotidiano e ser um item muito importante para desacelerar a pandemia do Covid19.
Mais um exemplo prático que pode ser citado é o atendimento de valores mínimos de ventilação para cada ambiente de acordo com as atividades de desenvolvidas em cada um deles. Hoje observamos muitos ambientes sem troca de ar com a presença apenas de equipamento de ar condicionado. A Resolução RE 09/2003 da ANVISA exige uma taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados de no mínimo, de 27 m³/hora/pessoa, evitando assim, os chamados “edifícios doentes”.
Assim como o próprio fluxo de atividades que deve corroborar para a não contaminação cruzada, seja em uma residência, ou em um restaurante, ou em uma indústria ou até mesmo em um, hospital. No momento de pandemia verificamos a importância de “fluxos limpos” estarem distintos dos “fluxos sujos”.
Assim, seja você um Arquiteto ou Engenheiro Civil, tenha certeza da importância do seu trabalho ao projetar uma construção ou reforma, tendo sempre em mente a responsabilidade com a saúde dos usuários do imóvel e com a saúde pública de uma forma geral, podendo você fazer a diferença. É importante que você profissional esteja também ciente de sua responsabilidade perante o seu devido Conselho de Classe e Código Civil.
Por fim, a prática de construção irregular deve ser criminalizada a começar com o reavivamento da discussão para criação de uma lei que impeça a regularização de imóveis que foram construídos sem responsável técnico e que não atendam a legislação sanitária e legislação municipal.
Priscyla Freire
Engª Civil – Sanitarista
priscyla_freire@hotmail.com
O ARTIGO ORIGINAL ESTÁ DISPONÍVEL AQUI >> A importância do projeto de arquitetura