A cidade de São Paulo possui mais de 620 mil árvores catalogadas só em praças, calçadas e canteiros centrais da cidade. Essa é a estimativa da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que revela a proporção, bem como a importância desse recurso natural que se faz fundamental para o bem-estar na cidade e mitigação de gases de efeito estufa. Mas exige atenção redobrada em um cenário de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes.
Com a publicação da Lei nº 15.299/2025, que discorre sobre os procedimentos e responsabilidades para a poda, o corte e a intervenção emergencial em vegetação em locais públicos ou propriedades privadas, o cidadão tem mais segurança e agilidade para lidar com árvores em situação de risco. A diretriz chega em um momento-chave, principalmente no que tange o Estado de São Paulo – quando não é incomum observar queda de árvores e possíveis necessidades de podas pelas ruas.
Isso porque a nova regra permite a intervenção sem probabilidade de responsabilização por crime ambiental em casos de ameaça de queda da árvore ou quebra de galhos. Vale lembrar que essa decisão deve ser tomada com respaldo técnico, ou seja, com laudo emitido por engenheiros agrônomos ou florestais, devidamente registrados no Sistema Confea/Crea, comprovando a urgência e em caso de não resposta do poder público dentro do prazo de até 45 dias.
“A legislação abre espaço para uma expansão no mercado, tanto para empresas como para engenheiros agrônomos e florestais. É uma oportunidade concreta para que registrados no Sistema Confea/Crea possam atuar de forma regular, qualificada e oferecendo uma maior segurança para a sociedade”, explica a engenheira agrônoma Gisele Herbst Vazquez, diretora técnica do Conselho.
A poda é uma atividade que pode ser realizada de diferentes maneiras, seja para limpeza, elevação de copas, estética da planta ou em situações emergenciais, quando a amplitude da árvore oferece algum tipo de risco. A remoção dos ramos, no entanto, não deve ser executada de qualquer forma, uma vez que a falta de conhecimento técnico implica no estado fitossanitário da espécie trabalhada. Quem pode ser responsável técnico por isso é o engenheiro agrônomo ou o engenheiro florestal, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço. A emissão do documento é obrigatória para desempenhar qualquer atividade de Engenharia, Agronomia e Geociências.
A saúde arbórea, mesmo quando monitorada, não elimina totalmente riscos decorrentes de tempestades e ventos fortes. Porém, o acompanhamento técnico adequado reduz as chances de acidentes e contribui para a preservação das espécies. O Crea-SP desempenha papel relevante nesse processo ao fiscalizar a presença de profissionais e empresas registrados em atividades de plantio, poda, transplante, manejo e supressão vegetal.
A medida reforça a valorização dos profissionais do Sistema, que passam a ter papel primordial na avaliação do risco de queda das árvores. Para Gisele, é um avanço expressivo. “Estamos falando de um ganho importante para a gestão de risco urbano. É a valorização da responsabilidade técnica e do trabalho da nossa categoria”, destaca.