Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento obrigatório em projetos que envolvam a engenharia
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) define os limites da responsabilidade técnica de tal forma que o(a) profissional responda pelas atividades técnicas que executou. Todos os serviços registrados no Crea sob a forma de ART compõe o acervo técnico do profissional.
Também vale destacar que ART tem o mesmo papel de um contrato entre as partes, como destaca o Engenheiro Civil e presidente da AEAT, Clóvis Sávio Simões de Paula. “A ART possui fé pública atuando como Contrato entre as partes envolvidas, portanto, ela precisa estar preenchida de acordo com a Atribuição Profissional e expressar claramente o objeto e valor contratado”. A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.
Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea é preciso recolher ART. Fica também sujeito ao registro da ART no Crea-SP, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.
Preenchido corretamente, de acordo com a categoria profissional e as exigências legais, pelos profissionais, a ART garante aos profissionais o comprovante de autoria do projeto, valida a existência de um vínculo entre as partes, e delimita o papel dos profissionais em um projeto.
Legislação profissional: Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade. E atenção: Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada; Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original;
De acordo com o art. 14 da Resolução nº 1025/09 do Confea, o término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função.
Fabricio Oliveira – MTB 57.421/SP