BIM – Os projetos de engenharia em transformação

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Atenção para a Lei nº 14.133/2021

A tecnologia vem se transformando a todo instante. Em todas as áreas da sociedade percebemos avanços que facilitam o nosso dia a dia e diminuem perdas. E na construção civil não poderia ser diferente. O Building Information Modeling (BIM), em português Modelagem da Informação da Construção, é o novo conceito quando se trata de projetos para construções.

Diferente do desenho usual e comum, em 2D, que apresenta de forma planificada o que será construído, a modelagem com o conceito BIM trabalha com modelos 3D. Essa nova perspectiva permite assimilar de forma mais fiel o produto final.

De acordo com especialistas é como abandonar planilhas e mapas e passar a trabalhar com maquetes. Nos projetos usando BIM, deve-se agregar todas as partes envolvidas no planejamento de uma construção. Todos os detalhes, em profundidade, passam a ficar envolvidos no projeto, assim como todos os profissionais que vão trabalhar nele.

Ao usar um software, a exemplo do Revit, é possível compartilhar um mesmo projeto com várias pessoas, e ver todas as atualizações em tempo real. Todos usam um mesmo arquivo, e vão adicionando o que compete a elas ao projeto. As informações vão desde dados técnicos, materiais, compras, metas da obra, entre outros detalhes. 

Vale ressaltar que há uma legislação que trata do assunto, dada a  importância do tema. Sancionada em abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê  que nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling- BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

No Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, se estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do BIM. Neste mesmo decreto também há um cronograma para implantação do BIM. Na primeira fase – a partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo: a elaboração dos modelos de arquitetura e dos modelos de engenharia referentes às disciplinas de: estruturas; instalações hidráulicas; instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado; e instalações elétricas; a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si; a extração de quantitativos; e a geração de documentação gráfica, extraída dos modelos a que se refere este inciso;

A segunda fase – a partir de 1º de janeiro de 2024, refere-se aos usos previstos na primeira fase; orçamentação, o planejamento e o controle da execução de obras; e a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built), para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM;

E a terceira fase, a partir de 01 de janeiro de 2028, aplica-se aos usos previstos na primeira e na segunda fase; e o gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção, cujos projetos de arquitetura e engenharia e cujas obras tenham sido desenvolvidos ou executados com aplicação do BIM.

Fabricio Oliveira – MTB 57.421/SP

 




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