A sanção da Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, representa um marco na atualização da legislação ambiental brasileira ao alterar dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para regulamentar de forma mais objetiva a poda e o corte de árvores em situações específicas de risco. Publicada no Diário Oficial da União no final de 2025, a nova lei busca equilibrar a preservação ambiental com a segurança de pessoas, bens e a agilidade na tomada de decisões em situações onde a demora na autorização pode trazer prejuízos significativos à população e ao patrimônio público e privado.
Pela nova legislação, não configura crime ambiental a poda ou o corte de árvores, em logradouros públicos ou propriedades privadas, quando houver risco concreto de acidentes e o órgão ambiental competente não se manifestar dentro do prazo legal de até 45 dias após o protocolo do pedido. Caso esse prazo legal seja ultrapassado sem resposta fundamentada, o cidadão passa a ter autorização para contratar um profissional habilitado para a realização do serviço, desde que instruído com laudo técnico que comprove a urgência e o risco iminente.
Para o presidente da AEAT, Eng. Antônio Carlos Guimarães, a lei traz mais segurança jurídica e técnica para a atuação de profissionais e municípios. “A possibilidade de autorização em até 45 dias garante que situações emergenciais não fiquem paradas por burocracia, sem abrir mão da responsabilidade técnica que deve sempre nortear a intervenção”, destaca. Ele ressalta ainda que “essa lei promove maior integração entre o poder público, os órgãos ambientais e os profissionais de engenharia, e fortalece o compromisso desses profissionais com a preservação ambiental e a segurança das pessoas”.
A nova regra também permite que, diante da omissão do poder público, o próprio interessado contrate diretamente um engenheiro ou técnico habilitado para realizar a poda ou o corte, desde que apresente laudo técnico devidamente registrado, resguardando a responsabilidade técnica da intervenção. Essa mudança objetiva evitar situações em que a demora por parte dos órgãos ambientais comprometa a segurança de pessoas e bens, especialmente em áreas urbanas com árvores de grande porte ou com histórico de fragilidade estrutural.
O CREA-SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo, em análise recente sobre a Lei nº 15.299/2025, reforça que ela também pode impulsionar a expansão e qualificação do mercado de serviços técnicos especializados. Em matéria publicada pelo Conselho, a engenheira agrônoma Gisele Herbst Vazquez, diretora técnica do CREA-SP, afirma que “a legislação abre espaço para uma expansão no mercado, tanto para empresas como para engenheiros agrônomos e florestais. É uma oportunidade concreta para que registrados no Sistema Confea/Crea possam atuar de forma regular, qualificada e oferecendo uma maior segurança para a sociedade”.
O CREA-SP destaca que a poda e o corte de árvores são atividades que exigem conhecimento técnico especializado, uma vez que a execução inadequada pode comprometer o estado fitossanitário da árvore e, consequentemente, impactar negativamente o meio ambiente urbano e rural. O Conselho também enfatiza que, mesmo com a autorização tácita prevista na nova lei, a realização de qualquer serviço deve seguir rigorosamente as normas técnicas e ser acompanhada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) — documento indispensável para atividades de engenharia, agronomia e geociências.
Sob essa perspectiva técnica e de segurança jurídica, a Lei nº 15.299/2025 surge como um instrumento que procura conciliar a proteção ambiental — princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro — com a necessidade de respostas mais céleres diante de situações que podem representar risco à integridade física das pessoas e ao patrimônio. Para Guimarães, “essa norma não apenas traz eficiência ao processo de autorização para poda e corte de árvores, como também reforça o papel dos profissionais habilitados e a importância da abordagem técnica nas decisões que envolvem o meio ambiente e a engenharia urbana”.
A nova lei moderniza o tratamento legal da poda e corte de árvores, ao mesmo tempo em que reafirma a necessidade de participação qualificada de engenheiros e técnicos habilitados, consolidando um novo paradigma de gestão de risco e de valorização do trabalho técnico profissional no contexto da engenharia, da agronomia e da preservação ambiental.
Por Fabrício Oliveira – MTB 57.421/SP