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Reformas de imóveis ganham regras mais rígidas

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Alterações em apartamentos, casas ou salas comerciais exigem documento expedido por arquiteto ou engenheiro

Estão valendo novas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT – NBR 16280) para reformas em apartamentos, casas ou salas comerciais de prédios e condomínios. Agora, é preciso um documento — Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de um engenheiro, ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido por um arquiteto — no qual conste um cronograma do que será feito, tempo estimado do trabalho e materiais a serem utilizados.

A iniciativa de propor diretrizes partiu do Sinduscon-SP após o desabamento do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, em 2012, com 22 mortos, e da queda parcial de um prédio no Centro de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, devido a reparos irregulares, no mesmo ano.

O maior diferencial desse regulamento em comparação às regras já existentes sobre o tema é o de que os reparos nas unidades dependerão do aval do síndico. Com base no parecer do especialista, ele poderá autorizar, fazer ressalvas ou proibir a reforma, caso entenda que a intervenção poderá colocar em risco a edificação.

Será obrigatório contratar arquiteto ou engenheiro para as seguintes reformas:

  1. Instalação de ar condicionado
  2. Revestimento
  3. Impermeabilização
  4. Portas e janelas
  5. Fechamento de varandas
  6. Hidráulica em banheiros e cozinha
  7. Instalações elétricas
  8. Instalações de gás
  9. Automação
  10. E, principalmente, qualquer obra que possa afetar a estrutura — como remoção e abertura de paredes, ou obras que aumentem a carga (peso) da estrutura — como construção de novas paredes, uso de pedras, etc.

 




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