Alterações em apartamentos, casas ou salas comerciais exigem documento expedido por arquiteto ou engenheiro
Estão valendo novas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT – NBR 16280) para reformas em apartamentos, casas ou salas comerciais de prédios e condomínios. Agora, é preciso um documento — Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de um engenheiro, ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido por um arquiteto — no qual conste um cronograma do que será feito, tempo estimado do trabalho e materiais a serem utilizados.
A iniciativa de propor diretrizes partiu do Sinduscon-SP após o desabamento do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, em 2012, com 22 mortos, e da queda parcial de um prédio no Centro de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, devido a reparos irregulares, no mesmo ano.
O maior diferencial desse regulamento em comparação às regras já existentes sobre o tema é o de que os reparos nas unidades dependerão do aval do síndico. Com base no parecer do especialista, ele poderá autorizar, fazer ressalvas ou proibir a reforma, caso entenda que a intervenção poderá colocar em risco a edificação.
Será obrigatório contratar arquiteto ou engenheiro para as seguintes reformas: